DECLARAÇÃO

04 de abril de 2019

DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO
A eleição do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso para o biênio 2019/2021 que estava marcada para o dia 05 de abril de 2019 (sexta-feira), foi suspensa por determinação da Justiça Federal.
 
A eleição está suspensa até que seja realizada a Assembléia Geral de apresentação de contas, conforme artigo 20, I da Lei 4.324/1964.
 
A Assembleia Geral se destina a apresentação e exame das contas e relatório do último ano da gestão. Segundo a lei, em anos eleitorais a assembleia deve ser realizada entre 45 e 30 dias antes da realização da eleição. 
 
Ocorre que o sistema contábil do CFO e CROs está sendo substituído e os dados estão sendo migrados para a nova plataforma, impossibilitando que a conclusão da prestação de contas do ano contábil de 2018 pudesse ser feita no prazo determinado. Em função disso o CFO estabeleceu o prazo de realização da assembleia em todos estados para o dia 30 de abril de 2019.
 
Importante lembrar que a citada lei é de 1964. Naquele momento a assembleia de prestação de contas era a única oportunidade que os cirurgiões-dentistas tinham de acompanhar de que forma estavam sendo utilizados os recursos do conselho. Com a evolução da tecnologia e da legislação pública esse acompanhamento pode ser feito a qualquer momento por meio do acesso online ao portal transparência implantado no CRO MT de forma pioneira pela atual gestão.
 
Enfatizamos que a decisão judicial em nenhum momento questiona ou indica qualquer irregularidade ou má condução do processo eleitoral do Conselho, mas simplesmente de incompatibilidade de prazo e datas em razão da Lei 4.324/64.
 
Por fim, as contas do CRO nunca foram rejeitadas, seja pelo CFO ou pelo TCU, demonstrando a lisura e regularidade na gestão dos recursos do CRO/MT.

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