CRO-MT aguarda sanção de Bolsonaro para regular Odontologia Hospitalar

29 de maio de 2019

CRO-MT aguarda sanção de Bolsonaro para regular Odontologia Hospitalar

CRO-MT aguarda sanção de Bolsonaro para regular Odontologia Hospitalar

O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), ao lado dos conselhos federais e regionais de todo país, aguarda de forma urgente a sanção do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 34/2013. O prazo final é dia 04 de junho.

Aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal, o PL torna obrigatória à prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care. O Projeto de Lei prevê ainda que os pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) tenham assistência odontológica prestada obrigatoriamente por cirurgiões-dentistas devidamente habilitados para atuar na área.

A habilitação destes profissionais, inclusive, foi tema de duas resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO) neste ano. A primeira, número 203 de 21 de maio, define sobre locais e determina, por exemplo, carga horária e número máximo de alunos em sala de aula para que o profissional seja considerado habilitado para obter o registro de Odontologia Hospitalar.

A segunda resolução, número 204 e também do dia 21 de maio, pontua sobre as áreas de atuação do habilitado. Dentre elas, está a prestação e assistência aos pacientes em regime de internação hospitalar, ambulatorial, domiciliar, urgência, emergência inclusive com suporte básico de vida e críticos.

Vale reforçar que em Mato Grosso já existe lei estadual desde 2018 que obriga o atendimento odontológico hospitalar. A aprovação do PL 34, no entanto, reforçará a importância dos profissionais nos hospitais. Exatamente para debater e mostrar a importância tanto destas resoluções como da necessidade da sanção da Projeto de Lei é que o CRO-MT criou a Comissão de Odontologia Hospitalar.

“A comissão foi formada com objetivo de promover e prestar auxílio aos cirurgiões-dentistas da área, assim como políticas públicas à população, pois atendimento odontológico hospitalar é lei estadual e os cidadãos têm o direito de acompanhamento odontológico em ambiente hospitalar. A comissão também se faz necessária para alertar e conscientizar os hospitais sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei. Para reforçar essa obrigatoriedade e para que a lei seja válida em todo país é que se faz urgente a sanção presidencial do PL 34”, explica a cirurgiã-dentista e membro da Comissão de Odontologia Hospitalar, Ana Karina.

A importância do profissional

A presidente da comissão de Odontologia Hospitalar, Ana Karina, e todos seus membros destacam que um profissional de Odontologia Hospitalar pode ser fundamental para a redução do quadro de doenças infecciosas dentro de um hospital. Projetos pilotos em alguns hospitais do Brasil, por exemplo, mostraram a redução de quadros de pneumonia associada à ventilação mecânica (PAV) em adultos internados na UTI.

A redução dos casos de PAV foi possível por meio da intervenção odontológica nos pacientes em UTI, já que a grande maioria fazia uso regular de respiradores artificiais, mas, com o tempo, notava-se colonização excessiva de bactérias na cavidade oral. Durante o processo de oxigenação, essas bactérias alcançavam o pulmão, causando graves infecções.

Estatísticas da Anvisa mostram que 33% dos pacientes de UTI que desenvolvem essa infecção evoluem para óbito. Um episódio de PAV, além de prolongar o tempo de internação em aproximadamente 12 dias, aumenta os gastos com recursos e uso de antibióticos.

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