Nota sobre a Eleição do CRO-MT
Nota sobre a Eleição do CRO-MT
Diante de postagens veiculadas recentemente, a procuradoria jurídica do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) e a comissão eleitoral vem a público esclarecer que:
- a eleição ocorreu em fiel observância do regimento eleitoral e a Chapa 1 foi declarada vencedora pois os parâmetros para a proclamação do resultado estão estabelecidos nos artigos 39 e 84 do Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia, regulamentado pela resolução CFO 80/2007 e alterado pela resolução CFO 155/2015, que determina a vitória da chapa que tiver maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas, não computados os votos brancos, nulos e abstenções;
- Assim, foi correta a decisão da comissão de proclamar a Chapa 01 vencedora do pleito, uma vez que ela atingiu a maioria absoluta dos votos válidos – 1.520 votos, excluindo os 271 votos em branco ou nulos e as abstenções;
- Desta forma, a Comissão Eleitoral reafirma a legalidade do ato que proclamou a Chapa 01 vencedora da eleição do CRO-MT para o próximo biênio, e tomará as medidas necessária para reverter a suspensa do pleito