Orientações sobre a Prescrição de Tirzepatida

24 de novembro de 2025

Orientações sobre a Prescrição de Tirzepatida

Orientações sobre a Prescrição de Tirzepatida

O programa CFO Esclarece reforça que a indicação odontológica da tirzepatida limita-se exclusivamente a pacientes obesos com apneia obstrutiva do sono (AOS), sempre com acompanhamento multiprofissional. O CFO alerta para a responsabilidade ampliada na prescrição, considerando possíveis condições sistêmicas complexas e uso de outros medicamentos.

 

Em outubro de 2025 a ANVISA aprova uma alteração nas indicações terapêuticas, passando a incluir o tratamento para apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos. A partir desta ação, e, tendo por base a Lei 5.081/66 os cirurgiões-dentistas passaram a estar aptos a prescrever a medicação para este uso.

 

O que o dentista pode fazer

– Diagnosticar AOS;

– Prescrever tirzepatida somente para essa condição;

– Atuar sempre em conjunto com equipe multiprofissional, já que o tratamento da obesidade e de distúrbios metabólicos não é atribuição da Odontologia.

 

O que não é permitido

 

A Normativa não autoriza a prescrição do medicamento pelos cirurgiões-dentistas para fins estéticos ou qualquer outro uso que não seja o indicado acima.

 

Prescrever tirzepatida para finalidades não autorizadas configura extrapolação dos limites profissionais e pode resultar em infração ética.

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