Orientações sobre a Prescrição de Tirzepatida
Orientações sobre a Prescrição de Tirzepatida

O programa CFO Esclarece reforça que a indicação odontológica da tirzepatida limita-se exclusivamente a pacientes obesos com apneia obstrutiva do sono (AOS), sempre com acompanhamento multiprofissional. O CFO alerta para a responsabilidade ampliada na prescrição, considerando possíveis condições sistêmicas complexas e uso de outros medicamentos.
Em outubro de 2025 a ANVISA aprova uma alteração nas indicações terapêuticas, passando a incluir o tratamento para apneia obstrutiva do sono em pacientes obesos. A partir desta ação, e, tendo por base a Lei 5.081/66 os cirurgiões-dentistas passaram a estar aptos a prescrever a medicação para este uso.
O que o dentista pode fazer
– Diagnosticar AOS;
– Prescrever tirzepatida somente para essa condição;
– Atuar sempre em conjunto com equipe multiprofissional, já que o tratamento da obesidade e de distúrbios metabólicos não é atribuição da Odontologia.
O que não é permitido
A Normativa não autoriza a prescrição do medicamento pelos cirurgiões-dentistas para fins estéticos ou qualquer outro uso que não seja o indicado acima.
Prescrever tirzepatida para finalidades não autorizadas configura extrapolação dos limites profissionais e pode resultar em infração ética.