Receita Saúde
Receita Saúde

Uma nova atualização do Manual de Orientação Tributária/Fiscalização Receita Saúde 📘, lançado pela Receita Federal, traz instruções destinadas a pacientes e profissionais de saúde sobre a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, o Receita Saúde 💻, cuja emissão é obrigatória desde 1º de janeiro de 2025 📅. O cirurgião-dentista, quando atua exclusivamente como pessoa física, está proibido de emitir recibos em papel, devendo fazê-lo obrigatoriamente por meio do aplicativo da Receita Federal ou do e-CAC, meios de sistemas para emissão do Receita Saúde.
O referido manual, apresentado no formato de perguntas e respostas, traz esclarecimentos importantes no que se refere às consequências da não emissão ⚠️, estando sujeito a ter a declaração do Imposto de Renda (IR) retida na malha fina da Receita Federal e ainda ao pagamento de multa e outras penalizações previstas na legislação vigente.
O contador do CRO-RJ, Ricardo Amorim, que também é tributarista, palestrante e professor universitário, esclarece que o manual deixa claro que o paciente pode, sim, informar na sua declaração de IR os valores pagos, mesmo sem o recibo emitido pelo cirurgião-dentista. Contudo, ele pontua que essa situação gera diversas consequências práticas. Entre elas:
• 🧾 Ausência de emissão do Receita Saúde:
• 🚨 Risco de malha fina para a declaração do profissional e do paciente.
O dentista que deixar de emitir o recibo correspondente ao atendimento descumpre obrigações tributárias e pode sofrer às seguintes penalidades:
• 💸 Multa por falta de emissão de documento;
• 📊 Multa de ofício, que pode chegar a 75% do valor do imposto devido;
• 🚔 Autuação por sonegação fiscal, caso seja comprovado que o valor recebido não foi declarado;
• ⏰ Obrigação de recolher os tributos devidos com acréscimos legais (juros e multa);
• ⚠️ Em situações graves ou reincidentes, o caso pode configurar crime contra a ordem tributária.